Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.182 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 22/12/2011 p.03)
Regulamentada pelo Decreto nº 17.606, de 06/06/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Shoppings Centers em disponibilizar painéis orientadores de localização com Sinalização Tátil na forma que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
advertência
II -
multa no valor de
1.500 (mil e quinhentas) UFIC´s, dobradas na reincidência.
Campinas, 21 de dezembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito
Municipal
Autoria: Ver. Francisco
Sellin
Protocolado nº
11/08/11974