Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.076 DE 24 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 25/05/2010 p.05)
Ver
Regulamento de Compras
do Hospital Complexo
Ouro Verde (DOU Seção 3, de 29/11/2010: 214)
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Avaliação para Cogestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 199, §1º da Constituição Federal, que dispõe sobre a participação
complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 25,
caput
;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder de forma pública e transparente a
seleção de entidade para cogerir o Complexo Hospitalar Ouro Verde,
DECRETA:
I -
estar apto, habilitado e autorizado a funcionar no exercício da
atividade pretendida, com inscrição e registro nos correspondentes órgãos
próprios;
II -
ter conhecimento e aceitar as condições previstas no Edital de
Credenciamento;
III -
cumprir o disposto no
Decreto Municipal nº 16.215
, de 12 de maio de 2005, em especial
o seu artigo 3º.
I -
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que
o seu Presidente será o Secretário Municipal de Saúde e o titular do
Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional da Secretaria Municipal
de Saúde, membro;
II -
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos;
III -
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV -
01 (um) representante da Secretaria Municipal Extraordinária de
Gestão e Controle;
V -
01 (um) representante convidado do Conselho Regional de Medicina de
Campinas;
VI -
01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde, sendo o seu
Presidente;
I -
supervisionar e operacionalizar a tramitação do protocolado;
II
- elaborar minuta de Edital de Chamamento Público;
III -
publicar o Chamamento Público;
IV -
receber e analisar as propostas;
IV -
emitir parecer final quanto à escolha da entidade;
V -
decidir sobre recursos interpostos.
I -
o plano operacional atual do Complexo Hospitalar Ouro Verde;
II -
o órgão e o local para informações sobre as condições de
participação;
III -
a data do recebimento dos Planos de Trabalho;
I -
indicação de dotação orçamentária, bem como a sua reserva, e
declaração do ordenador da despesa;
II -
minuta de Edital de Chamamento Público, devidamente aprovada pelo
Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos;
III -
comprovação da publicação de extrato do Edital na Imprensa Oficial
do Município;
IV
- ata da sessão de abertura e de julgamento dos Planos de Trabalho;
V -
comprovação da publicação do resultado do julgamento;
VI -
notas de empenho das verbas a serem empregadas no futuro convênio e
respectivos aditamentos, previamente autorizados pela Secretaria Municipal de
Saúde de Campinas;
VII -
cópia do convênio, bem como dos termos aditivos que lhe sucederem;
VIII - parecer do Departamento de Assessoria Jurídica - SMAJ quanto aos pedidos de
aditamento contratual, às impugnações de Editais, aos recursos contra decisões exaradas nos autos, e demais oportunidades em que for instado a se manifestar.
Campinas, 24 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De
Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário De Saúde
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/1848, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária - Chefe
De Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico Legislativo