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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.520 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 31/12/2008: 3)

Ver Lei Complementar nº 181, de 11/10/2017 - entrará em vigor em 01/01/2018

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 11.111, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Altera a alínea b do inciso I do artigo 4º da Lei n. 11.111, de 26 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei n. 12.445, de 21 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - ..........................

I -.....................................

a)....................................

b) perceber renda mensal proveniente exclusivamente de prestação previdenciária, composta por proventos de aposentadoria, acrescidos de outros ganhos ou remunerações, porventura existentes, além do benefício do Amparo Social do Idoso ou da Renda Mensal Vitalícia não superior a 08 (oito) salários mínimos vigentes à época da protocolização do pedido, respeitado, ainda, o limite anual correspondente a 13 (treze) vezes o referido valor, incluído o 13º salário;

c)........................................

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de dezembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR ZÉ CARLOS
PROT
.: 08/08/8.853