Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.820 DE 07 DE MAIO DE 2001
(Publicação DOM 08/05/2001: p.02)
Revogada pela
Lei nº 12.012
, de 29/06/2004
Ver
Lei nº 10.867
, de 22/06/2001 (Cria funções de
médico/temporário)
"Art. 1º - O Sistema
Especial de Atendimento Emergencial - SEAE tem por objetivo regular o serviço
de atendimento emergencial prestado pelo Hospital Municipal "Dr. Mário
Gatti" e pelas unidades de pronto atendimento, SAMU e postos de saúde da
rede pública municipal, que funcionam aos sábados ou ininterruptamente e, no
tocante aos ocupantes dos cargos de médico, será regido por esta lei.
............................................................................................................
VI - repouso semanal
remunerado, calculado à razão de 1/6 (um sexto) sobre o somatório do valor das
horas efetivamente trabalhadas e do adicional de atendimento emergencial (aae);
............................................................................................................."(NR)
Cargo: Médico
20...................16,20....................7,80.......................4,00
21...................16,84....................7,80.......................4,11
22...................17,52....................7,80.......................4,22
23...................18,22....................7,80.......................4,34
24...................18,95....................7,80.......................4,46
25...................19,71....................7,80.......................4,59
26...................20,48....................7,80.......................4,71
27...................21,32....................7,80.......................4,85
28...................22,16....................7,80.......................4,99
29...................23,04....................7,80.......................5,14
30...................23,98....................7,80.......................5,30
31...................24,94....................7,80.......................5,46
32...................25,94....................7,80.......................5,62"
Prefeito Municipal
PROTOCOLO P.M.C. Nº 62692-00