Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.894 DE 13 DE MAIO DE 1994
(Publicação DOM 14/05/1994 p.01)
Ver Decreto nº
Ver
Lei nº 10.606
, de
05/09/2000
Dispõe sobre a construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros públicos para portadores de deficiência e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
§ 1º
Vetado
§ 2º
Vetado
Campinas, 13 de maio de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Romeu Santini