Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.842, DE 19 DE JUNHO
DE 1995
(Publicação DOM 20/06/1995 p.02)
Prorroga o prazo de vigência do programa de estímulo à extinção do vínculo de trabalho instituído pela Lei 7.521, de 18 de junho de 1993.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 19 de junho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUÁRIO MONTONE
Secretario de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme memorando nº 17/95, de 30 de maio de 1995, da Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito