LEI Nº 1.279, DE 18 DE MARÇO DE 1955
Complementa a Lei nº 640, de 28 de dezembro de 1951
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de
Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica fazendo parte integrante do
plano de melhoramentos urbanos, previsto na
Lei n. 640,
de 28 de dezembro de 1951, a regularização do alinhamento das Ruas Roque de
Marco, rua denominação, (primeira paralela à Rua Carlos de Campos) e Dr. Silva
Mendes, que terão, as primeiras, a largura de dez (10)
metros e a última a de
doze (12).
Art. 2º
Fica o Prefeito Municipal
autorizado a declarar de utilidade pública, para serem adquiridos amigável ou
judicialmente, os imóveis necessários à realização do plano de regularização,
de que cogita esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal de Campinas, aos 18 de março de 1955.
A. MENDONÇA DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura
Municipal, em 18 de março de 1955.
O
Diretor-Substituto (a.)
Álvaro Ferreira da Costa.