Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 121, de 02 de Abril de 2012
(Publicação DOM 11/04/2012 p.6)
Flávio Sanna, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 402, de 24 de novembro de 2011,
RESOLVE:
I - A edificação do subsolo com área de 7150 m² e perímetro de 551 metros. (nova redação de acordo com a errata - DOM 10/10/2016 p.5)
a- Fachada.
b- Volumetria.
c- Elementos internos.
II - A edificação do térreo com área de 7150 m² e perímetro de 551 metros. (nova redação de acordo com a errata - DOM 10/10/2016 p.5)
a- Fachada.
b- Volumetria, correspondente aos espaços internos destinados às funções de curtimento do couro.
III - A chaminé da fábrica e a área correspondente à sua fundação.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 09 de abril de 2012
FLÁVIO SANNA
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC