LEI Nº 13.661, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 04/09/2009 p.04)
REVOGADO pela Lei nº 15.739, de 17/04/2019
Cria o Dia do Criador de Pássaros no Município de Campinas a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de outubro e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado no
Município de Campinas, o Dia do Criador de Pássaros, a ser comemorado
anualmente no terceiro domingo do mês de outubro.
Art. 2º
As comemorações do
Dia do Criador de Pássaros passam a fazer parte do calendário de comemorações
do Município.
Art. 3º
As despesas
provenientes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º
Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03
de setembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR ÉLCIO
BATISTA
PROTOCOLADOS
Nº 09/08/11.501