Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 31 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 02/06/2010 p.03)
Arthur Achilles Duarte de Gonçalves , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº 369 de 11 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
I) Fachadas.
II) Volumetria.
III) Paredes (de taipa), vãos (de portas e janelas) e requadros.
IV) Telhado, tesouras e águas.
Parágrafo segundo - Qualquer intervenção que se pretenda promover no bem tombado deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
Art. 2º A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada aos lotes listados a seguir (mapa anexo): (nova redação de acordo com a retificação de 24/06/2010)
a) Rua Antonio Cesarino, nº. 967, lote10, quarteirão 08. (acrescido de acordo com a retificação de 24/06/2010)
b) Rua General Osório, nº. 1567, lote 06, quarteirão 08. (acrescido de acordo com a retificação de 24/06/2010)
c) Rua General Osório, nº. 1577, lote 07, quarteirão 08. (acrescido de acordo com a retificação de 24/06/2010)
Parágrafo único. As novas construções, que ocorrerem nos lotes que compõem a área envoltória delimitada acima, deverão obedecer ao gabarito de altura de 9,00 (nove) metros, medidos a partir da soleira da porta de entrada da edifi cação até o ponto mais alto da construção, podendo haver acréscimo de um pavimento, motivado pelo desnível maior ou igual a 8%. (nova redação de acordo com a retificação de 24/06/2010)
Art. 4º Faz parte desta resolução mapa de identificação e localização do bem tombado e sua área envoltória. (nova redação de acordo com a retificação de 24/06/2010)
(nova redação de acordo com a retificação de 24/06/2010)
Campinas, 31 de maio de 2010
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC