Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 004 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 25/11/2010: 06)
DISPÕE SOBRE O DE LANÇAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE FINANÇAS, CONSIDERANDO:
1)suas atribuições
legais previstas no
artigo 13
da
Lei Municipal nº 10.248/1999 e seu
Anexo
I
,
2) a faculdade constante no
3) a atual taxa de juros SELIC de 10,75% ao ano e
4) a necessidade de uniformizar e dar publicidade aos procedimentos para as
notificações de lançamentos dos tributos imobiliários de 2011,
EXPEDE A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA:
I - Desconto especial de 6% (seis por cento), para pagamento à vista em 2011,
sobre o montante do crédito tributário constituído, considerados todos os
tributos lançados conjuntamente.
II - Desconto de 4% (quatro por cento), condicionado à adimplência em relação
aos pagamentos feitos durante o exercício de 2010, sobre o montante do crédito
tributário constituído, considerados todos os tributos lançados conjuntamente.
III - Os descontos deste artigo poderão ser cumulativos, totalizando 10% (dez
por cento) sobre o montante do crédito tributário constituído, considerados
todos os tributos lançados conjuntamente, para o contribuinte que preencher os
requisitos dos incisos I e II.
PAULO MALLMANN
Secretário
Municipal de Finanças