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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.523 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 15/11/2003 p.07)

Ver Lei nº 13.550 , de 27/03/2009

Regulamenta a Lei nº 11.353, de 06 de setembro de 2002, que Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição aos concursos públicos dos órgãos municipais da administração direta e indireta, às pessoas doadoras de sangue à Rede Hospitalar do Município. 

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Para beneficiar-se da isenção prevista na Lei 11.353, de 06 de setembro de 2002, a pessoa doadora de sangue à rede hospitalar do município deve, no ato de inscrição para os concursos publicos promovidos pela administração municipal direta e indireta, apresentar carteira de doador fornecida pelos bancos de sangue reconhecidos neste município, juntamente com a cédula de identidade.
Parágrafo único. O benefício será concedido à pessoa que comprovar ter feito ao menos uma doação de sangue nos últimos 06 (seis) meses anteriores à data da primeira publicação do edital do concurso no Diário Oficial do Município.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de novembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

CARLOS FERNANDO BULHÕES MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo de nº 51.854/02, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo