LEI Nº 11.146 DE 07 DE MARÇO DE 2002
(Publicação DOM 08/03/2002 p.02)
REVOGADA pela Lei Complementar nº 262, de 18/06/2020
Institui o Programa de Manutenção e Proteção de Canteiros Centrais e Encostas das vias públicas de Campinas - PMPCE.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica instituído o PMPCE (Programa
de Manutenção e Proteção de Canteiros Centrais e Encostas das vias públicas de
Campinas) com o objetivo de incentivar e promover a manutenção e conservação
dos canteiros e encostas das vias públicas locais, com recursos provenientes
das empresas privadas do município.
Art. 2º
Para a realização do objetivo
preconizado no artigo 1º desta lei, o Executivo Municipal autorizará as
empresas que participarem deste programa a manterem publicidade no espaço que
proteger, mediante jardinagem usando a técnica de topiaria nos locais protegidos.
Parágrafo único
O ônus, com relação à elaboração de jardinagem com o
uso da técnica de topiaria, será de inteira responsabilidade da empresa privada
observando os critérios estabelecidos pela legislação.
Art. 3º
As empresas privadas do Município
de Campinas, que vierem a participar do PMPCE, deverão zelar pela manutenção,
conservação e recuperação do local que proteger.
Art. 4º
Esta lei deverá ser regulamentada
por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua vigência, no tocante
às dimensões máximas e/ou critérios para as publicidades a serem colocadas, bem
como ao tipo de vegetação que as empresas privadas poderão manter nos locais
protegidos, forma de manutenção e conservação bem como sobre o modo e prazo
para inscrição das empresas privadas neste Programa.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 07 de Março de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador
Sebastião dos Santos
PROTOCOLO P.M.C. Nº 10.538-02