Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.867 DE 22 DE JUNHO DE 2001
(Publicação DOM 23/06/2001 p.01)
Ver
Lei
nº 10.568
, de 30/06/2000
Ver
Lei
nº 10.820
, de 07/05/2001
Ver Edital nº 02, de 05/07/2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE MÉDICO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
II -
Art. 2º
- A
contratação do pessoal a que se refere esta Lei será precedida de processo
seletivo e dar-se-á pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por
prazo determinado de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
(nova redação de acordo com a
Lei
nº 12.581, de 23/06/2006)
Paço Municipal, 22 de junho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura
Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 71.569-99