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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 17.972, DE 15 DE MAIO DE 2013

(Publicação DOM 16/05/2013 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 18.243 , de 28/01/2014

  

 O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e     

CONSIDERANDO as novas centrais sindicais que representam os trabalhadores organizados, e também a ampliação de representantes do setor patronal;     

    

DECRETA:     

    

Art. 1º - Fica alterado o caput e os incisos do Art. 3º - do Decreto nº 12.278, de 24 de julho de 1996, que passa a vigorar com seguinte redação:     

Art. 3º A Comissão Municipal de Emprego será constituída de forma tripartite, representada pelos setores de governo, de trabalhadores e de empregadores, com a seguinte composição:     

I - Setor de Governo:     

a) Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável;     

b) Companhia de Desenvolvimento do Polo de Alta Tecnologia de Campinas (CIATEC);     

c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;     

d) Secretaria de Cultura;     

e) Secretaria Municipal do Direito das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida;     

II - Setor de Empregadores:     

a) Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN);     

b) Sindicato dos Varejistas;     

c)Sindicato dos lojistas;     

d) Sindicato dos Hotéis Restaurantes e Bares e Similares de Campinas;     

III - Trabalhadores:     

f) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)     

g) Central Sindical e Popular (CONLUTAS)     

h) União Geral dos Trabalhadores (UGT)     

......................................... (NR)     

    

Art. 2º - Fica alterado o Art. 6º - do Decreto nº 12.278, de 24 de julho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:     

Art. 6º - A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, a ela cabendo as realizações das tarefas técnicas e administrativas. (NR)     

    

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     

    

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 15.703 de 01 de dezembro de 2006.     

    

Campinas, 15 de maio de 2013     

    

JONAS DONIZETTE     

Prefeito Municipal     

    

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO     

Secretário de Assuntos Jurídicos     

    

WANDERLEY ALMEIDA     

Secretário de Relações Institucionais     

    

JAIRSON CANÁRIO     

Secretário de Trabalho e Renda     

    

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de acordo com os elementos constantes no protocolado administrativo nº 13/10/12521, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.     

    

MICHEL ABRÃO FERREIRA     

Chefia de Gabinete do Prefeito     

    

RONALDO VIEIRA FERNANDES     

Diretor do Departamento de Consultoria Geral