Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.643 DE 24 DE JULHO DE 2009
(Publicação DOM 25/07/2009 p.03)
Regulamentada pelo Decreto nº 17.607, de 06/06/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 24 de julho de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR ZÉ DO
GELO
PROT
.: 09/08/8453