Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 03/04/2009:08)
Ver revogação na Ordem de Serviço n° 01 , de 01/03/2010
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a política de formação dos Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas e o aumento crescente pela procura por cursos oferecidos à distância;
DETERMINA :
1. As 04 (quatro) horas da jornada de trabalho do Especialista de Educação, destinadas à formação, poderão ser utilizadas para cursos presenciais e à distância, desde que:
1.1. não coincida com o turno e o dia semanal das reuniões organizacionais das quais deve participar, considerando o cargo que ocupa, e nem com o dia de cumprimento de 04 (quatro) horas da sua jornada semanal de trabalho, quando for o caso.
1.2. sejam comprovadas, mensalmente, à chefia imediata.
2 . O horário reservado à formação deverá ser discriminado no quadro de horário do Especialista de Educação e ser homologado pela chefia imediata.
2.1. Cópia do comprovante de matrícula no curso deve ser anexada ao horário de trabalho do Especialista de Educação.
3.1 . Nas situações em que o horário de trabalho do Especialista de Educação já tenha sido homologado, toda e qualquer alteração deve ser solicitada à chefia imediata, que procederá à análise e à homologação em até 3 (três) dias úteis contados imediatamente após a formalização do pedido pelo interessado.
3.2. O horário de trabalho do Especialista de Educação, alterado e homologado, deve ser anexado em local visível e de fácil acesso à comunidade.
4. Os casos não previstos por esta Ordem de Serviço serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME.
5. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário da Ordem de Serviço SME N° 02 , de 04 de abril de 2008.
Campinas, 02 de abril de 2009
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação