Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.010 DE 28 DE JUNHO DE 2004
(Publicação DOM 29/06/2004: p.08)
REVOGADA pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014
DISPÕE SOBRE O CARGO DE OUVIDOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 11.658, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003, QUE "ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA AS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica acrescentado na alínea "a" do
inciso I do art. 7º
da Lei nº 11.658/03, o seguinte dispositivo:
"
Art. 7º
-
- ...............................................................
I -
...........................................................................
...............................................................................
a.9
Ouvidoria da Câmara."
Art. 2º
- Fica denominado Ouvidor Geral da Câmara 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete do Diretor Geral referência CC2 e acrescido ao rol dos cargos providos em comissão estabelecido no
Art. 2º
-
da Lei nº 11.823, de 17 de dezembro de 2003.
Art. 3º
- As condições de provimento e as atribuições do cargo de Ouvidor Geral da Câmara Municipal são as previstas no Regimento Interno.
Art. 4º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de junho de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/2679
autoria: Mesa da Câmara.