Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.979, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 14/11/1989 p.03)
Regulamenta o artigo 5º da Lei nº 6.058, de 06 de junho de 1989, que dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO que benefício previsto no
CONSIDERANDO que as diversas situações funcionais existentes na Prefeitura
Municipal de Campinas geraram dúvidas quanto à aplicação do referido depósito
legal;
DECRETA:
I - concordância expressa da supervisão imediata;
II - em caso de motivo imprevisível a comunicação da ausência à supervisão
deverá ser feita no início do dia pelo servidor;
Campinas, 13 de Novembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
RICARDO FARHAT SCHUMANN
Secretário de Administração
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do memorando nº 36, de 02 de outubro de 1989, em nome de SASP-DARH, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13 de novembro de 1989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito