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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.325 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000

(Publicação DOM 17/02/2000 p.01)

Ver Resolução nº 01 , de 19/07/2000-CMADENE
Ver
Lei nº 10.606 , de 05/09/2000

DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO A VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO ser dever do Poder Público Municipal encontrar soluções que minimizem as dificuldades de locomoção de deficientes físicos;

CONSIDERANDO que a construção de rampas de acesso a vias e logradouros públicos em geral contribui, decisivamente, para que se assegure o direito de ir e vir dos deficientes físicos;

CONSIDERANDO, ainda, os termos da Lei nº 7.894/94,

DECRETA:

Art. 1º - As rampas de acesso nas calçadas, guias e canteiros centrais, situadas nas travessias sinalizadas, serão implantadas de acordo com especificação técnica elaborada pela Secretaria Municipal de Transportes, por intermédio da EMDEC, e aprovada pelo Conselho Municipal de Atenção à Pessoa Com Deficiência e Com Necessidades Especiais.


Art. 2º - As rampas de acesso serão revestidas com material antiderrapante, nos padrões previstos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.  (nova redação de acordo com o Decreto nº 13.496, de 04/12/2000)

Art. 3º - A SETRANSP/EMDEC estabelecerão, numa primeira etapa, as vias e logradouros onde serão implantadas as rampas.

Art. 4º - As Secretarias Municipais de Assistência Social, de Obras, Serviços Públicos e Projetos, de Assuntos Jurídicos e da Cidadania e de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente colaborarão com a SETRANSP/EMDEC para a execução deste decreto.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de fevereiro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante elementos do protocolado administrativo nº 008.611/2000, em nome de EMDEC, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

Visto: DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa