Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.454 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 05/11/2008: 01)
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DO DEMOLEY
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas, o DIA DO DEMOLAY, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de março. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.841, de 24/06/2014)
Campinas, 04 de novembro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA : VEREADOR MARCO ABI CHEDID
PROT .: 08/08/7580