Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 04/05/2005: p.01)
OFICIALIZA E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO AS DUAS SEMANAS DA FOLIA DE REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2
§ 1º.
A realização
contará com atividades específicas para este evento, como apresentações típicas
dos festejos, músicas e outras atividades relativas ao tema. (acrescido pela
Lei nº 13.384, de 25/07/2008)
§ 2º.
Existindo no
Município de Campinas grupos folclóricos, ou até mesmo associações destes,
todos serão convidados a participar do evento, podendo ainda ser convidados
grupos folclóricos de outras regiões. (acrescido pela
Lei nº 13.384, de 25/07/2008)
§ 3º.
A Arquidiocese de
Campinas integrará as programações, no que disser respeito à religiosidade,
como também sua Escola Arquidiocesana de Danças participará dos eventos
festivos. (acrescido pela
Lei nº 13.384, de 25/07/2008)
§ 4º.
Sendo de interesse
do Poder Executivo, poderão ser firmados convênios com a iniciativa privada
para a viabilização do disposto nesta Lei. (acrescido pela
Lei nº 13.384, de 25/07/2008)
Art. 3
Campinas, 03 de maio de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Prot: 05/08/3295
autoria: Vereador
Petterson Prado