LEI Nº 13.731 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 04/12/2009 p.01)
Regulamentada pelo
Decreto nº 17.426, de 20/10/2011
INSTITUI A SEMANA DE
APOIO AO EMPREGO E GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
- Fica o Poder
Executivo autorizado a instituir no Município de Campinas, a Semana de Apoio ao
Emprego e Geração de Trabalho e Renda, a ser implantada e comemorada anualmente
na primeira semana do mês de maio.
Art. 2º
- A realização da
Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda, tem como objetivo a
elaboração de propostas de políticas públicas de incentivo a criação de novos
postos de trabalho, frentes de trabalho, qualificação profissional e elaboração
de estatísticas para diagnosticar o número de desempregados por região na
cidade de Campinas.
Art. 3º
- A Secretaria
Municipal do Trabalho e Renda coordenará as atividades da Semana de Apoio ao
Emprego e Geração de Trabalho e Renda.
§ 1º
Caberá a
Comissão Municipal de Emprego organizar a semana conjuntamente com entidades
representativas dos trabalhadores, que elaborarão um cronograma de atividades.
§ 2º
A
organização da Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda deverá
possibilitar a participação do maior número possível de categorias
representadas em nossa sociedade, de fóruns regionais, entidades de classes,
organizações não governamentais e trabalhadores de todos os níveis.
Art. 4º
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta
dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º
- As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º
- Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03 de dezembro de 2009.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTO
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR
JAIRSON CANÁRIO
PROTOCOLADO Nº
09/08/16.574