Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 18/07/2013: 06)
REVOGADA pela Lei Complementar nº 188, de 27/12/2017
I - o titular da Secretaria Municipal de Educação;
II - O Diretor(a) Executivo(a);
III - 01 (um) representante de cada uma das Coordenadorias;
IV - 01 (um) representante dos Diretores Regionais, eleito por seus pares;
V- 02 (dois) representantes dos professores do programa de Educação de Jovens e Adultos, eleitos por seus pares;
VI - 01 (um) representante dos professores do programa de Educação Profissional, eleito por seus pares;
VII - 02 (dois) representantes dos alunos do programa de Educação de Jovens e Adultos, eleitos por seus pares por meio de assembléia;
VIII - 01 (um) representante dos alunos do programa Educação Profissional, eleito por seus pares por meio de assembléia;
IX - 01 (um) representante dos Agentes de Apoio Operacional, eleito por seus pares;
X - 01 (um) representante eleito pelos membros do Conselho Orçamento Participativo;
XI - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC, indicado pela entidade representativa;
XII - 01 (um) representante dos trabalhadores da FUMEC, indicado pela entidade que os representa;
XIII - 01 (um) representante, membro do Conselho Municipal de Educação, indicado pelo mesmo. (NR)
Art. 11 - A presidência do Conselho Administrativo será exercida pelo titular da pasta da Secretaria Municipal de Educação (NR)
Prefeito Municipal
PROTOCOLADO: 13/10/8713