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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.205, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicação DOM 16/02/2024 p.4)

ver Resolução nº 04, de 27/09/2024-SECLIMAS - Institui/regulamenta a Câmara Técnica de Educação Ambiental e Climática

Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento aos Impactos da Mudança do Clima.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

DECRETA:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 263, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 16.022, de 05 de novembro de 2020, que institui a Política Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima e da Poluição Atmosférica de Campinas;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Município de Campinas em relação à Agenda Climática tais como "Race to Zero", "Race to Resilience", o Acordo Ambiental São Paulo e a Iniciativa MCR2030;
CONSIDERANDO, finalmente, o Decreto nº 22.780, de 10 de maio de 2023, que institui a revisão dos Planos Ambientais Municipais (Plano Municipal do Verde, Plano Municipal de Recursos Hídricos e Plano Municipal de Educação Ambiental) e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º   Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima, vinculado à Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SECLIMAS, com o objetivo de apoiar a implementação das diretrizes, objetivos e metas estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.022, de 2020, o qual, nos termos deste Decreto, tem definidas sua composição, competências e funcionamento.

Art. 2º  Compete ao Comitê Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima:
I - formular, propor, estimular, acompanhar e analisar a adoção de planos, programas e ações que viabilizem o cumprimento da Política Municipal de Enfrentamento aos Impactos da Mudança do Clima e da Poluição Atmosférica em Campinas;
II - acompanhar a implementação das diretrizes e ações propostas no âmbito da Política Municipal de Enfrentamento aos Impactos da Mudança do Clima e da Poluição Atmosférica em Campinas;
III - cooperar com todas as esferas de governo, organizações internacionais e multilaterais, instituições não governamentais, sociedade civil organizada, setor privado, instituições de ensino e pesquisa e demais agentes relevantes, pautadas pelo efetivo envolvimento, pela responsabilidade e pelo trabalho conjunto no desenvolvimento de políticas, planos, programas, projetos e ações com vistas à implementação da Política Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima e da Poluição Atmosférica de Campinas e à defesa dos interesses e das prioridades de Campinas nas negociações multilaterais e bilaterais sobre mudança do clima e poluição atmosférica nos âmbitos local, regional, estadual, nacional e internacional;
IV - colaborar para a disseminação e acompanhar as informações sobre os dados de inventário, do monitoramento, do relatório de acompanhamento e das sugestões de melhorias a partir da avaliação periódica das políticas, planos, programas, ações e compromissos relacionados ao tema, bem como sobre seus efeitos adversos na esfera municipal e as causas e consequências da mudança do clima e da poluição atmosférica, sobretudo para as populações especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;
V - estimular a participação popular e colaborar nas discussões sobre locais de relevância quanto às mudanças climáticas e ao efetivo controle social da implantação das medidas derivadas da Política Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima e da Poluição Atmosférica de Campinas;
VI - apoiar a realização de pesquisas científicas, incluindo observação, monitoramento e controle sistemáticos, à produção e divulgação de conhecimento e ao desenvolvimento, à divulgação e à promoção do uso de tecnologias para o combate à poluição atmosférica e às vulnerabilidades decorrentes da mudança do clima;
VII - estabelecer parâmetros para a participação social organizada por meio de Câmaras Temáticas, as quais serão definidas por resolução, com intuito de debater os temas prioritários, no período estipulado, a fim de que as contribuições sejam assimiladas de forma a aprofundar os conhecimentos e as medidas a serem adotadas no planejamento e monitoramento municipal ao enfrentamento dos impactos da mudança do clima.

Art. 3º   O Comitê Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima será composto por 2 (dois) Grupos e quantas Câmaras Temáticas sejam necessárias para atender as necessidades municipais, da seguinte forma:
I - Grupo Gestor, responsável pelas deliberações municipais, definindo e determinando as diretrizes alinhadas aos trabalhos elaborados pelo Grupo Técnico voltado ao enfrentamento das mudanças climáticas, com base nos planos e programas e acordos vigentes;
II - Grupo Técnico, consultivo, integrado por representantes de instituições públicas, responsável pela organização de Câmaras Temáticas junto a representantes da sociedade civil organizada, a fim de aprofundar os debates e elaborar proposições para a adaptação e mitigação ao enfrentamento dos impactos da mudança do clima e da poluição atmosférica de Campinas, bem como relatórios de monitoramento e acompanhamento de tais efeitos;
(Ver Portaria nº 101.640, de 08/04/2024-SGDP)
III - Câmaras Temáticas, constituídas por meio de resolução específica a cada um dos temas pertinentes ao enfrentamento dos impactos da mudança do clima, abordando temas como: Transporte e Mobilidade, Energia, Resíduos, Água, Edificações, Qualidade do Ar, Infraestrutura Verde e Soluções baseadas na Natureza, Sistemas Alimentares, Desenvolvimento Urbano, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Cuidados com as pessoas, dentre outros;
IV - Grupo de Emergência Climática para atender aos eventos extremos, vinculado à Defesa Civil Municipal, para dar suporte ao Grupo Gestor nas tomadas de decisões relacionadas aos eventos ocasionados em caso de extremos climáticos, de acordo e em complemento às ações previstas nos Decretos, anuais, de Operação Verão e Operaçãode Estiagem.
§ 1º  O Grupo Gestor será representado pelos titulares do governo municipal, pastas vinculadas às temáticas do Clima, sendo coordenado pela Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SECLIMAS.
§ 2º  A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SMPDU dará apoio para o andamento dos trabalhos junto ao Grupo Gestor.
§ 3º  O Grupo Técnico é composto pelos órgãos municipais listados no art. 4º, podendo a qualquer momento este rol contemplar outros órgãos, desde que listado na portaria dos respectivos representantes.
§ 4º  A participação da sociedade civil organizada dar-se-á mediante a publicação de uma ou mais resoluções, sendo que cada resolução apresentará o(s) tema(s) e o(s) período(s) previsto(s) para o debate, aprofundamento dos temas e elaboração de propostas voltadas ao enfrentamento dos impactos da mudança do clima.
§ 5º  Entende-se por sociedade civil organizada as instituições do setor científico-acadêmico e entidades do setor sindical, trabalhista e empresarial e, das organizações do terceiro setor, Conselhos Municipais, das associações ou dos grupos de pessoas que atuem na redução de emissões de gases de efeito estufa e/ou que tenham responsabilidade sobre a gestão de riscos decorrentes da mudança do clima.
§ 6º  As representações do setor público, da sociedade civil organizada ou de grupos de pessoas que irão compor o Comitê Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima deverão possuir notório conhecimento sobre a matéria, que atuem na redução de emissões de gases de efeito estufa, que tenham responsabilidade sobre a gestão de riscos decorrentes da mudança do clima ou que representem os segmentos vulneráveis aos impactos da mudança do clima, de acordo com o tema específico de cada uma das resoluções.
§ 7º  Ao Grupo Gestor incumbe prestar todo o suporte necessário para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas que venham a causar impactos que requeiram uma ação ágil e competente dos órgãos municipais, abrangendo, pois, ações a serem executadas diretamente pelo Grupo de Emergência Climática, sempre que houver demandas e anúncios relativos a eventos extremos, ocasionados devido às mudanças climáticas.

Art. 4º   A representação do Grupo Técnico será a que atuou no Plano Local de Ações Climáticas - PLAC, conforme lista de órgãos municipais a seguir, podendo a mesma ser atualizada e/ou complementada mediante indicação das pastas, sempre que seja conveniente: (Ver Portaria nº 101.640, de 08/04/2024-SGDP)
I - Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SECLIMAS;
II - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
III - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SMPDU;
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação - SMDETI;
VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA;
VII - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP;
VIII - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;
IX - Cia. de Habitação Popular - COHAB;
X - Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO;
XI - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
XII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direito Humanos - SMASDH;
XIII - Secretaria Municipal de Governo - Departamento da Defesa Civil - SMG;
XIV - Secretaria Municipal de Educação - SME;
XV - Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB.
XVI - Secretaria Municipal de Finanças - SMF;
(acrescido pelo Decreto nº 23.602, de 14/10/2024)
XVII - Secretaria Municipal de Administração - SMA; (acrescido pelo Decreto nº 23.602, de 14/10/2024)
XVIII - Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM. (acrescido pelo Decreto nº 23.602, de 14/10/2024)
§ 1º  Cada órgão municipal referido nos incisos de I a XV acima indicará pelo menos 2 (dois) representantes.
§ 2º  Cada Câmara Temática, necessária ao aprimoramento dos trabalhos do Comitê, será constituída por Portaria específica do Prefeito Municipal.

Art. 5º  Serão em número de 2 (dois) os representantes de cada um dos segmentos a seguir:
I - setor científico-acadêmico;
II - entidades do setor sindical, tanto trabalhista quanto empresarial;
III - organizações do terceiro setor;
IV - conselhos municipais;
V - associações ou grupos de pessoas com atuação na redução de emissões de gases de efeito estufa e/ou aquelas que tenham responsabilidade sobre a gestão de riscos decorrentes da mudança do clima.
§ 1º  O preenchimento das vagas do caput será por indicação de Instituições, Entidades, Organizações, Conselhos, Associações ou grupos de pessoas que se inscrevam, tudo na forma definida na resolução específica a cada um dos temas a serem debatidos.
§ 2º  A representação aludida no § 1º deste artigo será indicada pelos entes dos segmentos especificados a partir de convite formulado pelo Governo Municipal, as quais, ao indicarem seus representantes, deverão atestar expressamente que a indicação atende aos requisitos exigidos no § 5º do art. 3º, bem como aqueles constantes de resolução específica;
§ 3º  os representantes previstos nos incisos do caput deste artigo deverão preencher os critérios de formação e/ou experiência estipulados em resolução, a partir das prioridades apontadas pelo Grupo Gestor.

Art. 6º   Os membros do Grupo Técnico deverão atender às solicitações do Grupo Gestor para participação em reuniões de trabalho, fornecimento de documentos e informações nos prazos estabelecidos, cabendo a cada órgão da administração fornecer os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas de seus representantes.

Art. 7º   A Secretaria Executiva do Comitê Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima caberá à Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SECLIMAS, à qual corresponderá o apoio administrativo e operacional, em especial:
I - preparar a pauta dos trabalhos de cada reunião do Comitê;
II - elaborar as atas das reuniões;
III - registrar a entrada e movimentação dos expedientes;
IV - promover o controle dos prazos;
V - proceder à publicação das recomendações e análises aprovadas pelo Comitê.

Art. 8º   As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de fevereiro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2023.00121474-71.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito