Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.205, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicação DOM 16/02/2024 p.4)
ver Resolução nº 04, de 27/09/2024-SECLIMAS - Institui/regulamenta a Câmara Técnica de Educação Ambiental e Climática
Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento aos Impactos da Mudança do Clima.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 263, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 16.022,
de 05 de novembro de 2020, que institui a Política Municipal de
Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima e da Poluição Atmosférica
de Campinas;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Município
de Campinas em relação à Agenda Climática tais como "Race to Zero",
"Race to Resilience", o Acordo Ambiental São Paulo e a Iniciativa
MCR2030;
CONSIDERANDO, finalmente, o Decreto nº 22.780,
de 10 de maio de 2023, que institui a revisão dos Planos Ambientais
Municipais (Plano Municipal do Verde, Plano Municipal de Recursos
Hídricos e Plano Municipal de Educação Ambiental) e dá outras
providências;
DECRETA:
I
- formular, propor, estimular, acompanhar e analisar a adoção de
planos, programas e ações que viabilizem o cumprimento da Política
Municipal de Enfrentamento aos Impactos da Mudança do Clima e da
Poluição Atmosférica em Campinas;
II - acompanhar a implementação
das diretrizes e ações propostas no âmbito da Política Municipal de
Enfrentamento aos Impactos da Mudança do Clima e da Poluição Atmosférica
em Campinas;
III - cooperar com todas as esferas de governo,
organizações internacionais e multilaterais, instituições não
governamentais, sociedade civil organizada, setor privado, instituições
de ensino e pesquisa e demais agentes relevantes, pautadas pelo efetivo
envolvimento, pela responsabilidade e pelo trabalho conjunto no
desenvolvimento de políticas, planos, programas, projetos e ações com
vistas à implementação da Política Municipal de Enfrentamento dos
Impactos da Mudança do Clima e da Poluição Atmosférica de Campinas e à
defesa dos interesses e das prioridades de Campinas nas negociações
multilaterais e bilaterais sobre mudança do clima e poluição atmosférica
nos âmbitos local, regional, estadual, nacional e internacional;
IV -
colaborar para a disseminação e acompanhar as informações sobre os
dados de inventário, do monitoramento, do relatório de acompanhamento e
das sugestões de melhorias a partir da avaliação periódica das
políticas, planos, programas, ações e compromissos relacionados ao tema,
bem como sobre seus efeitos adversos na esfera municipal e as causas e
consequências da mudança do clima e da poluição atmosférica, sobretudo
para as populações especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;
V
- estimular a participação popular e colaborar nas discussões sobre
locais de relevância quanto às mudanças climáticas e ao efetivo controle
social da implantação das medidas derivadas da Política Municipal de
Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima e da Poluição Atmosférica
de Campinas;
VI - apoiar a realização de pesquisas científicas,
incluindo observação, monitoramento e controle sistemáticos, à produção e
divulgação de conhecimento e ao desenvolvimento, à divulgação e à
promoção do uso de tecnologias para o combate à poluição atmosférica e
às vulnerabilidades decorrentes da mudança do clima;
VII -
estabelecer parâmetros para a participação social organizada por meio de
Câmaras Temáticas, as quais serão definidas por resolução, com intuito
de debater os temas prioritários, no período estipulado, a fim de que as
contribuições sejam assimiladas de forma a aprofundar os conhecimentos e
as medidas a serem adotadas no planejamento e monitoramento municipal
ao enfrentamento dos impactos da mudança do clima.
I
- Grupo Gestor, responsável pelas deliberações municipais, definindo e
determinando as diretrizes alinhadas aos trabalhos elaborados pelo Grupo
Técnico voltado ao enfrentamento das mudanças climáticas, com base nos
planos e programas e acordos vigentes;
II - Grupo Técnico,
consultivo, integrado por representantes de instituições públicas,
responsável pela organização de Câmaras Temáticas junto a representantes
da sociedade civil organizada, a fim de aprofundar os debates e
elaborar proposições para a adaptação e mitigação ao enfrentamento dos
impactos da mudança do clima e da poluição atmosférica de Campinas, bem
como relatórios de monitoramento e acompanhamento de tais efeitos; (Ver Portaria nº 101.640, de 08/04/2024-SGDP)
III
- Câmaras Temáticas, constituídas por meio de resolução específica a
cada um dos temas pertinentes ao enfrentamento dos impactos da mudança
do clima, abordando temas como: Transporte e Mobilidade, Energia,
Resíduos, Água, Edificações, Qualidade do Ar, Infraestrutura Verde e
Soluções baseadas na Natureza, Sistemas Alimentares, Desenvolvimento
Urbano, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Cuidados com as pessoas,
dentre outros;
IV - Grupo de Emergência Climática para atender aos
eventos extremos, vinculado à Defesa Civil Municipal, para dar suporte
ao Grupo Gestor nas tomadas de decisões relacionadas aos eventos
ocasionados em caso de extremos climáticos, de acordo e em complemento
às ações previstas nos Decretos, anuais, de Operação Verão e Operaçãode
Estiagem.
§ 1º O Grupo
Gestor será representado pelos titulares do governo municipal, pastas
vinculadas às temáticas do Clima, sendo coordenado pela Secretaria
Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SECLIMAS.
§ 2º A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SMPDU dará apoio para o andamento dos trabalhos junto ao Grupo Gestor.
§ 3º
O Grupo Técnico é composto pelos órgãos municipais listados no art. 4º,
podendo a qualquer momento este rol contemplar outros órgãos, desde que
listado na portaria dos respectivos representantes.
§ 4º
A participação da sociedade civil organizada dar-se-á mediante a
publicação de uma ou mais resoluções, sendo que cada resolução
apresentará o(s) tema(s) e o(s) período(s) previsto(s) para o debate,
aprofundamento dos temas e elaboração de propostas voltadas ao
enfrentamento dos impactos da mudança do clima.
§ 5º
Entende-se por sociedade civil organizada as instituições do setor
científico-acadêmico e entidades do setor sindical, trabalhista e
empresarial e, das organizações do terceiro setor, Conselhos Municipais,
das associações ou dos grupos de pessoas que atuem na redução de
emissões de gases de efeito estufa e/ou que tenham responsabilidade
sobre a gestão de riscos decorrentes da mudança do clima.
§ 6º
As representações do setor público, da sociedade civil organizada ou de
grupos de pessoas que irão compor o Comitê Municipal de Enfrentamento
dos Impactos da Mudança do Clima deverão possuir notório conhecimento
sobre a matéria, que atuem na redução de emissões de gases de efeito
estufa, que tenham responsabilidade sobre a gestão de riscos decorrentes
da mudança do clima ou que representem os segmentos vulneráveis aos
impactos da mudança do clima, de acordo com o tema específico de cada
uma das resoluções.
§ 7º Ao
Grupo Gestor incumbe prestar todo o suporte necessário para a mitigação
e adaptação às mudanças climáticas que venham a causar impactos que
requeiram uma ação ágil e competente dos órgãos municipais, abrangendo,
pois, ações a serem executadas diretamente pelo Grupo de Emergência
Climática, sempre que houver demandas e anúncios relativos a eventos
extremos, ocasionados devido às mudanças climáticas.
I - Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SECLIMAS;
II - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
III - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SMPDU;
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação - SMDETI;
VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA;
VII - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP;
VIII - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;
IX - Cia. de Habitação Popular - COHAB;
X - Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO;
XI - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
XII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direito Humanos - SMASDH;
XIII - Secretaria Municipal de Governo - Departamento da Defesa Civil - SMG;
XIV - Secretaria Municipal de Educação - SME;
XV - Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB.
XVI - Secretaria Municipal de Finanças - SMF; (acrescido pelo Decreto nº 23.602, de 14/10/2024)
XVII - Secretaria Municipal de Administração - SMA; (acrescido pelo Decreto nº 23.602, de 14/10/2024)
XVIII - Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM. (acrescido pelo Decreto nº 23.602, de 14/10/2024)
§ 1º Cada órgão municipal referido nos incisos de I a XV acima indicará pelo menos 2 (dois) representantes.
§ 2º
Cada Câmara Temática, necessária ao aprimoramento dos trabalhos do
Comitê, será constituída por Portaria específica do Prefeito Municipal.
I - setor científico-acadêmico;
II - entidades do setor sindical, tanto trabalhista quanto empresarial;
III - organizações do terceiro setor;
IV - conselhos municipais;
V
- associações ou grupos de pessoas com atuação na redução de emissões
de gases de efeito estufa e/ou aquelas que tenham responsabilidade sobre
a gestão de riscos decorrentes da mudança do clima.
§ 1º
O preenchimento das vagas do caput será por indicação de Instituições,
Entidades, Organizações, Conselhos, Associações ou grupos de pessoas que
se inscrevam, tudo na forma definida na resolução específica a cada um
dos temas a serem debatidos.
§ 2º
A representação aludida no § 1º deste artigo será indicada pelos entes
dos segmentos especificados a partir de convite formulado pelo Governo
Municipal, as quais, ao indicarem seus representantes, deverão atestar
expressamente que a indicação atende aos requisitos exigidos no § 5º do
art. 3º, bem como aqueles constantes de resolução específica;
§ 3º
os representantes previstos nos incisos do caput deste artigo deverão
preencher os critérios de formação e/ou experiência estipulados em
resolução, a partir das prioridades apontadas pelo Grupo Gestor.
I - preparar a pauta dos trabalhos de cada reunião do Comitê;
II - elaborar as atas das reuniões;
III - registrar a entrada e movimentação dos expedientes;
IV - promover o controle dos prazos;
V - proceder à publicação das recomendações e análises aprovadas pelo Comitê.
Campinas, 15 de fevereiro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2023.00121474-71.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito