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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 05, DE 2023

(Publicação DOM 11/07/2023 p.8)

Atribui competência à Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais - CSAIF, vinculada ao Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Finanças.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela definida nos incisos I e III do art. 81 da Lei Orgânica e das faculdades previstas no parágrafo único do art. 3ºart. 110 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007; e
Considerando que é faculdade do Secretário de Finanças atribuir novas competências à Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais - CSAIF, nos termos do inciso V e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 122, de 18 de dezembro de 2015;

Expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  Compete à Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais - CSAIF:
I - Instruir os procedimentos administrativos tributários que versem sobre:
a) reconhecimento administrativo de isenção e não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
b) restituição e compensação de ISSQN pago indevidamente em função da isenção ou não incidência prevista na alínea "a" do inciso I deste artigo;
c) Não incidência de impostos de que trata o artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Campinas;
II - Procedimentos administrativos referentes à elaboração, controle, análise e divulgação da renúncia de receitas;
III - Controle de arrecadação e demais procedimentos administrativos da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos termos da Lei 11.453 de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2º  Os procedimentos com instrução iniciada poderão ser concluídos nas coordenadorias atuais.

Art. 3º  Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 10 de julho de 2023

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS