Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03 , DE 13 MAIO DE 2022
(Publicação DOM 16/05/2022 p.37)
Estabelece regramentos para solicitação de dilação de prazo para protocolos direcionados à Coordenadoria de Aprovação de Projetos - Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo do município de Campinas.
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das rotinas de trabalho a fim de desburocratizar e otimizar a prestação dos serviços realizados pela Coordenadoria de Aprovação de Projetos (CDAP) do Departamento de Uso e Ocupação de Solo (DUOS) da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo de Campinas (SEPLURB).
CONSIDERANDO a necessidade de manter a transparência dos atos administrativospraticados e a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa.
CONSIDERANDO a relação de documentos exigida pelo art. 10 do Decreto 18.757/2015 que trata dos procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projeto simplificado no município de Campinas e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto 18.864/2015 que dispõe sobre os procedimentos de análise de solicitações no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
A Senhora Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo, no usode suas atribuições legais,
DETERMINA:
I - Juntada de correção de plantas e documentos solicitados durante análise técnica da CDAP-DUOS;
II - Licenças de outros órgãos externos à Prefeitura Municipal de Campinas, bem como aqueles listados pelo art. 10 do Decreto 18.757/2015 e conforme redação do parágrafo 2º do art. 3º do Decreto 18.864/2015;
III - Substituição de responsabilidade técnica do projeto;
IV - Comprovante de pagamento de saída, DIC (Documento de Informação Cadastral - Construção Civil) e DAC (Declaração de Atualização Cadastral);
§ 1º Havendo deferimento do pedido, o protocolo será imediatamente juntado ao processo que ficará suspenso pelo período máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis a pedido do interessado por mais 30 (trinta) dias, devendo ser anotado no sistema de acompanhamento processual e publicado no Diário Oficial do Município. (nova redação de acordo com a Ordem de Serviço nº 07, de 29/08/2022-Seplurb)
§ 3º Decorrido o prazo solicitado nos termos do § 1º a contar da data da publicação do deferimento sem manifestação do interessado, o processo será enviado à CDAP-DUOS para arquivamento por abandono, sem prejuízo da cobrança de taxas devidas. (acrescido pela Ordem de Serviço nº 07, de 29/08/2022-Seplurb)
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.
Anexo da Ordem de Serviço nº 03/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO/ SUSPENSÃO DE PRAZO (ORDEM DE SERVIÇO SEPLURB Nº03/2022)
CAMPO I - DADOS DO REQUERENTE
Nome/Razão Social: ___________________________________________________________________________________CPF/CNPFJ:_________________________________
Qualificação:
( ) Proprietário ( ) Profissional Responsável ( ) Procurador ( ) Representante Legal
( ) Outro:________________
E-mail: _______________________________ Telefone:___________________________
CAMPO II - DADOS DO PROCESSO
Número do Protocolo: _________________________________________
Endereço:_______________________________________________________________
Bairro: ________________________ Cidade:_________________ CEP:_____________
Complemento:__________________________
CAMPO III - SOLICITAÇÃO
( ) Prazo de __________ dias (corridos), para atender:
( ) Correções de projeto e documentos solicitados durante análise técnica
( ) Substituição de Responsável Técnico
( ) Pagamento das taxas complementares e/ou apresentação de DIC/DAC OU
( ) Suspensão de prazo para obter licença de outros órgãos municipais, estaduais e federais (ATENÇÃO! Obrigatório anexar comprovante de protocolo do pedido)
Campinas, 13 de maio de 2022
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO - INTERINA