Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 004/2020 DE 16 DE JUNHO DE 2020
(Publicação DOM 17/06/2020 p.06)
Ver Instrução Normativa nº 10, de 01/07/2022-SMF
Altera a Instrução Normativa SMF nº 01/2020 de 17 de abril de 2020, que "dispõe sobre o recebimento por e-mail, de requerimentos e documentos da Administração Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas, para fins de protocolização junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e dá outras providências."
Considerando o Decreto Municipal nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que dispõe sobre a implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Considerando ainda que o Decreto 20.771, de 16 de março de 2020, dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e recomendações ao setor privado no Município.
Expede a seguinte Instrução Normativa:
"Art. 1º Durante a vigência das medidas de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), será permitida, de forma excepcional, a protocolização no Sistema Eletrônico de Informações - SEI de requerimentos que versem sobre as matérias de competência dos departamentos e coordenadorias que integram a Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças, previstas em normas próprias e na Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, encaminhados por e-mail." (NR)
Campinas, 16 de junho de 2020
TARCISIO CINTRA
Secretário de Finanças