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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.888 DE 21 DE MAIO DE 2020

(Publicação DOM 22/05/2020 p.03)

Altera a redação dos incisos XI e XII e do § 2º do art. 3º do Decreto nº 20.861, de 07 de maio de 2020, que Estabelece medidas para a gestão das despesas e controle dos gastos de custeio e de pessoal, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterada a redação dos incisos XI e XII e do § 2º do art. 3º do Decreto nº 20.861, de 07 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º........................
I - ...............................
XI - fica vedada a contratação de pessoal, exceto nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde e da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, em casos comprovadamente indispensáveis, bem como ao pessoal necessário ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
XII - fica vedada a concessão de hora extra, em quaisquer unidades de serviços municipais, ressalvado os servidores das Secretarias Municipais de Saúde,Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, Segurança Pública, de Planejamento e Urbanismo, do Departamento de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Governo e da Rede Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar;
.......................................
§ 2º  As disposições deste artigo não se aplicam à Secretaria Municipal de Saúde, à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, bem como às compras e contratações relacionadas às ações de prevenção, controle e tratamento do COVID-19, e despesas relacionadas com os órgãos de segurança pública que estiverem atuando direta ou indiretamente no combate à pandemia da COVID-19.
................................" (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de maio de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde

 MICHEL ABRÃO FERREIRA
 Secretário de Governo

TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário Municipal de Finanças

ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos

Redigido nos termos do processo administrativo SEI HMMG.2020.00000677-36.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral