Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.804 DE 08 DE ABRIL DE 2020
(Publicação DOM 09/04/2020 p.01)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo da quarentena prevista no Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente Coronavírus (COVID-19).
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaraçãode situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando os Decretos nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;
Considerando o Decreto nº 64.920, de 06 de abril de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas;
Considerando os estudos técnicos epidemiológicos realizados pelo Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA, da Secretaria Municipal de Saúde; e
Considerando a necessidade de mitigar a disseminação descontrolada do novo Coronavírus (COVID-19) e seu impacto no sistema público e privado de saúde, visando garantir o adequado atendimento médico à população.
DECRETA:
Campinas, 08 de abril de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
Redigido de acordo com os elementos constantes do processo administrativo SEI PMC.2020.00015435-74.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral