Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 30 DE JULHO DE 2019.
(Publicação DOM 02/08/2019 p.03)
REVOGADA pelao Decreto nº 23.019, de 31/10/2023
"Art. 2º.......................................................................................................
§1º O formulário, devidamente preenchido, deverá ser assinado pelo gestor da pasta e encaminhado ao Comitê Gestor, que fará a avaliação quanto à instrução processual.
§2º A análise realizada pelo Comitê Gestor compreenderá o exame sobre a disponibilidade financeira do caixa municipal para acobertar a despesa e a presença dos requisitos formais previstos no art. 2º da Resolução n. 07/2018, sendo de exclusiva responsabilidade da secretaria solicitante a verificação dos requisitos materiais e o enquadramento da situação em uma das situações previstas no art. 1º da resolução retro.
§ 3º Em caso de indeferimento, a solicitação retornará à pasta de origem com a negativa; e, no caso de deferimento, o processo será encaminhado ao Departamento de Administração Financeira/SMF que procederá o pagamento.
§ 4º Para o caso de fornecedores com prestação de serviço contínuo, cuja necessidade de quebra de ordem seja mensal, poderá ser utilizado apenas um processo S.E.I., com anexação mensal da solicitação de quebra, contribuindo para maior controle por parte do órgão solicitante e do Comitê Gestor."
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO