Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.518, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 08/11/2017 p.1)
REVOGADA pela Lei Complementar nº 443, de 18/12/2023
V - SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO | TAXA INTEGRAL CONFORME ESTA TABELA |