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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.361 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 21/12/2016 p.6)

Ver Decreto 19.711, de 12/12/2017

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2017, INÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,

DECRETA:

Art. 1º Nos feriados a seguir discriminados, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas:

I - Feriados Nacionais em 2017, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
a) 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes;
b) 1º de maio, segunda-feira, Dia do Trabalho;
c) 07 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, quinta-feira, Finados;
f) 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, segunda-feira, Natal;

II
 - Feriado Nacional: o dia 1º de janeiro de 2018, segunda-feira, Confraternização Universal;


III
 - Feriado Estadual em 2017: o dia 09 de julho de 2016, domingo, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997.


IV
 - Feriados Municipais em 2017:

a) 14 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
b ) 15 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
c) 20 de novembro, segunda-feira, Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128, de 14 de janeiro de 2002;
d) 08 de dezembro, sexta-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949.

Art. 2º Ficam declarados "ponto facultativo", no exercício de 2017, os dias abaixo relacionados:
I - 27 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II - 28 fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III - 1º de março, quarta-feira de Cinzas, até as 14:00 horas;
IV - 16 de junho, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi;
V - 08 de setembro, sexta-feira, após o feriado da Independência do Brasil;
VI - 13 de outubro, sexta-feira, após o feriado de Nossa Senhora Aparecida;
VII - 28 de outubro, sábado, dia do Servidor Público;
VIII - 03 de novembro, sexta-feira, após o feriado de Finados.

Art. 3º Deverão ser compensadas as jornadas não cumpridas nos dias referidos nos incisos IV, V, VI e VIII do art. 2º deste Decreto, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida, até que se completem as horas a serem compensadas.

Art. 4º Não haverá necessidade de compensação quando o dia útil não trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos legais do servidor.

Art. 5º Se o dia de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer dos afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.

Art. 6º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos