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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 140, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

(Publicação DOM 13/11/2015 p.14)

ver Comunicado s/nº, de 13/06/1996-Condepacc (Processo 06/1989)
Ver Comunicado s/nº, de 31/05/1989-Condepacc (Processos 05 e 06/1989)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata nº448, de 22 de Outubro de 2015,

RESOLVE:

Art 1º  Fica tombado o "Casarão de Joaquim Egídio" situado à Rua Dr. Heitor Penteado, nº 1172, quarteirão 04, Distrito de Joaquim Egídio, Campinas, SP, bem de interesse cultural, histórico, arquitetônico e ambiental, inserido no Grau de Proteção Três (GP3).
Paragrafo único.  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.

Art 2º A área envoltória do bem tombado no artigo primeiro desta resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fi ca delimitada conforme o mapa em anexo.

Paragrafo único.  Qualquer intervenção na área envoltória delimitada requer prévia autorização do Condepacc.
 
Art 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, CSPC, da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.


Art 4º  Faz parte desta resolução o mapa de identifi cação e localização do bem tombado e sua área envoltória.


Art 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a resolução 36/2001 e sua retificação.                      

Campinas, 12 de novembro de 2015

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc