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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 19/12/2014 p.02)

Altera dispositivos das Leis nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Município de Campinas e dá outras providências", e nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, que "dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo de professor bilíngue, de instrutor surdo e de intérprete educacional de libras/português".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterada a exigência dos cargos de Agente de Apoio Operacional e de Agente de Ação Social, constantes no Anexo I-A da Lei nº 12.985/07, passando a vigorar com a seguinte redação:

CARGO EXIGÊNCIA
AGENTE DE APOIO OPERACIONAL CONCLUSÃO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
AGENTE DE AÇÃO SOCIALENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE CUIDADOR DE CRIANÇAS OU CUIDADOR INFANTIL OU CUIDADOR DE IDOSOS OU CUIDADOR GERIÁTRICO OU CUIDADOR DE ADULTOS OU CUIDADOR DE PESSOAS OU SIMILAR, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 80 (OITENTA) HORAS.


Art. 2º  Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Agente de Apoio Operacional e de Agente de Ação Social, constantes no Anexo II-A da Lei nº 12.985/07, passando a vigorar com a seguinte redação:

CARGO ATRIBUIÇÕES
AGENTE DE APOIO OPERACIONALEXECUTAR SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS, SOB SUPERVISÃO, DENTRE OS QUAIS: RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM UNIDADES E VIAS PÚBLICAS; COLETA, LIMPEZA, TRIAGEM E ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS; AUXÍLIO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO TRATO DE ANIMAIS; ORGANIZAÇÃO, SEPARAÇÃO, DESLOCAMENTO E ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS DA UNIDADE; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE.
AGENTE DE AÇÃO SOCIAL
ATENDER E ORIENTAR A POPULAÇÃO EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL, FÍSICA E/OU PSÍQUICA, ENCAMINHANDO-A PARA OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE. AUXILIAR NO PLANEJAMENTO, EXECUTAR E MONITORAR ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 0 A 12 ANOS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS, QUE DEMANDAM ATENÇÃO ESPECÍFICA DAS POLÍTICAS SOCIAIS, NAS DIVERSAS UNIDADES PÚBLICAS, NOS LOCAIS DE RESIDÊNCIA OU NAS RUAS. PARTICIPAR DA VIDA DIÁRIA/SOCIAL DA PESSOA ATENDIDA NOS CUIDADOS DE HIGIENE, ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E OUTROS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUAS, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES. EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS, CONFORME OS PROGRAMAS ESTABELECIDOS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS.


Art. 3º  O cargo de Intérprete Educacional de Libras/Português, criado pela Lei nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, passa a ser denominado Intérprete de Libras/Português.

Art. 4º  Ficam as exigências e as atribuições do cargo de Intérprete de Libras/Português definidas de acordo com o disposto nos Anexos I e II desta Lei Complementar, fazendo parte integrante dos Anexos I-A e II-A da Lei nº 12.985/07. (requisitos - alterados pela  Lei Complementar nº 329, de 29/12/2021)

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de dezembro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 14/10/20134

ANEXO I

CARGOQTD EXIGÊNCIAGRUPO
INTÉRPRETE DE LIBRAS/PORTUGUÊS55

  
ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS, A SER AFERIDA EM CONCURSO PÚBLICO + UMA DAS SEGUINTES CERTIFICAÇÕES: 1. CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS DO PROLIBRAS-MEC; 2. CURSO TÉCNICO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS; 3. CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS; 4. CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS PROMOVIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU INSTITUIÇÃO CREDENCIADA POR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS; 5. CURSO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS REALIZADO POR ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE SURDA DESDE QUE O CERTIFICADO SEJA CONVALIDADO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU INSTITUIÇÃO CREDENCIADA POR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E SEJA DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 329, de 29/12/2021

E

ANEXO II

CARGO ATRIBUIÇÕES
 INTÉRPRETE DE LIBRAS/PORTUGUÊSMEDIAR COMUNICAÇÃO ENTRE SURDOS E OUVINTES, UTILIZANDO AS TÉCNICAS DE TRADUÇÃO. COLABORAR NO DESENVOLVIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS DE ACORDO COM O LOCAL DE ATUAÇÃO. COMPREENDER E INTERPRETAR DISCURSOS PARA LIBRAS. APLICAR TÉCNICAS DE TRADUÇÃO EM TEXTOS. ATUAR NO APOIO À ACESSIBILIDADE AOS SERVIÇOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS. REALIZAR ATIVIDADES CORRELATAS.