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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.627, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 20/09/1991 p.02)

(Portaria nº 57, de 30/09/2021-SME - suspende atividades)

Denomina "Sílvia Fernanda Boni" a pré - escola das Chácaras Cruzeiro do Sul

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica denominada "SÍLVIA FERNANDA BONI", a Pré - Escola das Chácaras Cruzeiro do Sul, que será integrada ao Centro Integrado de  Educação Infantil.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de setembro de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal