Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.381 DE 06 DE JANEIRO DE 1981
(Publicação DOM 07/01/1981 p.01-02)
REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DAS COMPRAS EFETUADAS POR MEIO DE LICITAÇÕES E INDEPENDENTES DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
I - receber todos os pedidos para compra, execução de obras e serviços, destinados à abertura de licitações, dentro das modalidades de convite, tomada de preços, concorrências e aquisição independente de licitação, desde que estejam de acordo com as normas regulamentares;
II - Marcar as datas iniciais para as licitações, observados os prazos mínimos previstos em lei;
III - Processar as compras, obras e serviços que independem de licitação;
IV - Elaborar os editais de tomadas de preços e concorrências, para aquisição de materiais, serviços, obras e alienações, de acordo com os elementos fornecidos pelos órgãos requisitantes, obedecidas as instruções legais que regem o assunto;
V - Dar publicidade aos editais de tomadas de preços e concorrências;
VI - Proceder à entrega dos editais e pastas técnicas aos interessados;
VII - Dar atendimento aos interessados em licitações, encaminhando-os, quando for o caso, aos órgãos técnicos competentes, aos quais deverão fornecer informe a respeito;
VIII - Encaminhar o processo, em época oportuna, ao Secretário Municipal de Administração que, mediante despacho, designará aos membros, em número mínimo de três, para compor a comissão encarregada de julgamento e classificação das propostas, indicando, no mesmo ato, seu presidente;
IX - Convocar os membros designados pelo Secretário Municipal de Administração, sob pena de responsabilidade funcional, a comparecer na data, hora e local previamente designados, para procederem ao julgamento;
X - Assessorar a Comissão nas reuniões que se fizerem necessárias, designado funcionários para secretariá-las;
XI - Preparar todo e expediente necessário,a fim de dar condições à comissão designada para o julgamento e classificação das propostas;
XII - Fazer publicar, resumidamente, a classificação das propostas do Diário Oficial do Município, receber e encaminhar aos recursos interpostos às comissões incumbidas de informá-los;
XIII - Encaminhar os processos de licitações, após o julgamento das propostas pela comissão, ao Secretário Municipal de Administração, para conhecimento e posterior encaminhamento ao Prefeito Municipal para homologação;
XIV - Manter registro cadastral de habilitação de firmas em tomadas de preços para compras, obras e serviços, bem como preparar todo o expediente necessário ao encaminhamento dos documentos à comissão referida no artigo 6º deste Decreto;
XV - Expedir os certificados de registro cadastral aos interessados;
XVI - Anotar a atuação dos licitantes no registro cadastral, de acordo com as informações contidas nos processos;
XVII - Manter livros próprios para registro de atas de reuniões e outros que se fizerem necessários que se relacionem com convites, tomadas de preços e
Artigo 5º - O julgamento dos pedidos de inscrição, a classificação dos inscritos e as alterações subsequentes no registro cadastral serão procedidas por uma comissão, composta no mínimo por 3 (três) membros, assim constituída: 1 (um) Procurador, 1 (um) Economista, Administrador, Contador ou Técnico em Contabilidade e 1 (um) Engenheiro ou Arquiteto. (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.412, de 18/04/1991)
a) Abertura dos envelopes contendo os documentos e sua apreciação, no que concerne à habilitação ou inabilitação das firmas participantes da licitação
b) Devolução dos envelopes de propostas fechados, mediante recibo devidamente assinado pelo responsável da firma , na presença de duas testemunhas, aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
c) Abertura dos envelopes de propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou que tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
Parágrafo 3º - O Presidente da Comissão será indicado e nomeado pelo Prefeito; (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.412, de 18/04/1991)
I - Realizar as despesas até o limite estabelecido; obedecidas às normas legais, dentro da modalidade de convite:
II - Realizar as despesas independentes de licitação, respeitado o seu limite, dentro das normas ditadas pelo Decreto nº 5.174 de 22 de junho de 1.977.
III - Elaborar as notas de empenho.
Artigo 14 - As despesas a serem realizadas através de pedidos de compra, execução de obras ou serviços, bem como as destinadas a abertura ou não de licitação, serão ordenadas na nota de empenho pelo Secretário Municipal interessado, responsável por sua unidade orçamentária. (nova redação de acordo com o Decreto nº 6.724, de 07/10/1981)
Artigo 15 - A realização de despesa de que trata o artigo anterior, dependerá sempre da concordância do Departamento de Material da Secretaria de Administração. (nova redação de acordo com o Decreto nº 6.724, de 07/10/1981)
Parágrafo único -
A Secretarias Municipais deverão elaborar os pedidos dentro das normas
reguladoras, protocolando-os e encaminhando-os à Secretaria Municipal
de Finanças para a devida retenção do custo estimativo, a fim de que
possa o Departamento de Material da Secretaria Municipal de
Administração tomar as providências cabíveis, obedecidas as formalidades
legais.
PAÇO MUNICIPAL, 06 de janeiro de 1.981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário em Exercício dos Negócios Jurídicos
DR. AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO
Secretário de Administração
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 19655, de 11 de julho de 1.980, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 06 de janeiro de 1.981.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito