Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.080 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990
(Publicação DOM 14/02/1990 p.02)
Alterado conforme art. 3º do Decreto nº 10.327, de 20/12/1990
Altera dispositivos do decreto 7.807, de 13 de julho de 1983, que aprova o regulamento para o funcionamento do Mercado Municipal e para implantação e exploração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
"Art. 18. Os preços públicos de que trata o artigo anterior vigerão de janeiro a dezembro e serão corrigidos mensalmente, de acordo com a variação da Unidade Fiscal do Município de Campinas (UFMC), e acrescido do percentual de 20% (vinte por cento) a título de preço público de administração.
Parágrafo único. Se referida unidade for extinta, a correção se fará pelo índice oficial que a substitua e, na ausência de um indicador oficial, a correção se fará pelo instrumento medidor de inflação.
Art. 19. Os preços públicos devidos serão recolhidos mensalmente à Tesouraria da Setec, até 1º dia útil do mês subsequente ao vencido, e calculados pela metragem ocupada pelo box.
Art. 20. O atraso no pagamento dos preços públicos acarretará a cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores devidos, sem prejuízo da respectiva correção segundo os índices oficiais.
Art. 50. Os preços públicos devidos pelo estacionamento de veículos no Mercado Municipal poderão ser corrigidos mês a mês, de acordo com a variação da Unidade Fiscal do Município de Campinas (UFMC) ou outro índice oficial que a substitua".
"I - BOXES NO MERCADO MUNICIPAL
a) Boxes internos - 0,32 - UFMC p/m2, p/mês.
b) Boxes externos - 0,20 - UFMC p/m2, p/mês. .
Sobre os preços finais será acrescido o percentual de 20% (vinte por cento), a título de preço público de administração.
II - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
a) por veículo UFMC
até 30 minutos..............................................................0,10
de 31 minutos a 01:00 hora..........................................0,15
de 01:01 a 01:30 horas................................................0,20
de 01:30 a 2:00 horas..................................................0,25
de 02:01 a 03:00 horas................................................0,03
cada 10 minutos sobre a 2ª hora
de 03:01 até 04:00 horas.............................................0,04
cada 10 minutos sobre a 3ª hora
de 04:01 até05:00horas..............................................0,05,
cada 10 minutos sobre a 4ª hora
de 05:01 até 06:00 horas............................................0,06,
cada 10 minutos sobre a 5ª hora e assim sucessivamente.
b)extravio de cartão....................................................1,30"
Campinas, 13 de fevereiro de 1.990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado 31.019 de 02 de outubro de 1.989, em nome de SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13 de fevereiro de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito