Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.287 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1977
(Publicação DOM 06/12/1977 p.01)
Ver Lei nº 8.442, de 15/08/1995 (extinção do IPMC)
Ver Decreto nº 5.527, de 30/10/1978 (Declara de natureza urgente)
DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 4.916, DE 28 DE JULHO DE 1976, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZOU A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DE CLÍNICA, EXPLORAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º, inciso VI, e artigo 39, inciso IV, combinados com os artigos 5º, letras "g" e "h", e 6º, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
DECRETA:
"Artigo 2º Fica o Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - I.P.M.C. autorizado a proceder a desapropriação de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas, codificada sob nº 0100/15.82.4941/4210.01, suplementada se necessário".
Campinas, 5 de dezembro de 1.977
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. AMANDO QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
DR. RUYRILLO DE MAGALHÃES
Presidente do I.P.M.C.
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 5 de dezembro de 1977.
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito