Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.164, DE 18 DE JUNHO DE 1999
(Publicação DOM 19/06/1999 p.03)
Ver Decreto nº 13.304, de 20/12/1999
Assegura ao servidor a manutenção do subsídio aos Planos de Saúde e dá outras providências.
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições de seu
cargo, e
CONSIDERANDO o acordado com a diretoria do Sindicato
dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, demais
representantes dos servidores e a Municipalidade, então representada
por seu Prefeito Municipal, na reunião do último dia 16,
DECRETA:
I
- para os servidores com remuneração bruta de até R$ 800,00
(oitocentos reais), a devolução será feita em conta corrente, até
segunda-feira, dia 21 de junho;
II - para os servidores com
remuneração bruta superior a R$ 800,00 (oitocentos reais), a
devolução será efetivada juntamente com o pagamento referente ao
mês de junho.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 18 de junho de 1999
FRANCISCO
AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE
NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme minuta oferecida pela Coordenadoria Setorial de Apoio Jurídico/DARH, da Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY
PEDRAZZOLI
Diretor
do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
Visto:
RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa