Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.350 DE 12 DE JULHO DE 1983
(Publicação DOM 13/07/1983 p.01)
Ver Decreto nº 7.802, de 12/07/1983
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Companhia Paulista de Força e Luz, para desenvolvimento, implantação, montagem e manutenção do sistema elétrico do Programa Trólebus de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
1 - À C.P.F.L. competirá, exclusivamente, executar os serviços necessários ao desenvolvimento, à montagem, implantação e manutenção do sistema elétrico referido no artigo 1º, cabendo à Prefeitura Municipal, juntamente com a C.P.F.L. o acompanhamento técnico e administrativo destes serviços;
2 - À C.P.F.L. competirá exclusivamente a construção ou adaptação das redes primárias (correntes alternadas) e suas subestações retificadoras (corrente contínua ou energia mecânica) bem como a rede de contatos e respectiva fiscalização técnica, cabendo à Prefeitura Municipal, juntamente com a C.P.F.L. o acompanhamento técnico e administrativo destes serviços.
Paço Municipal de Campinas, aos 12 de julho de 1983.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.