Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.705 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1983
(Publicação DOM 25/02/1983 p. 1)
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993
TRANSFORMA O DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (D.P.D.) DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO NO CENTRO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA MESMA SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, com fundamento no artigo 81, item V da Constituição da República, combinado com o artigo 39, item V da vigente Lei Orgânica dos Municípios Paulistas (Decreto - Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969) e,
CONSIDERANDO que o Serviço de Cadastro foi transferido do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos para o Departamento de Pesquisas, Planos e Programas da Secretaria de Planejamento e Coordenação, pelo decreto municipal nº 6.754, de 05 de novembro de 1981;
CONSIDERANDO que o Serviço de Cadastro é o órgão que funciona como ponto de partida das informações imobiliárias, fiscais e sócio - econômicas da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na lei municipal de criação da SEPLAN, nº 4.855, de 21 de dezembro de 1978, que, no seu artigo 1º itens I e V, à Secretaria de Planejamento e Coordenação outorga as atribuições, respectivamente, de "definir e manter permanentemente atualizados indicadores relativos aos aspectos físico - territoriais, sociais econômicos e institucionais do Município e da região, bem como os relativos ao desempenho dos órgãos e entidades municipais" e de "coletar e manter permanentemente atualizadas informações físico - territoriais do Município e da região, coordenando-se, para isso, com os Municípios dela componentes, bem como os órgãos e entidades municipais";
CONSIDERANDO, ainda, que, quando o artigo 1º da mesma lei nº 4.855/78, no seu item VI, inclui entre as atribuições da SEPLAN a administração do "centro de processamento de dados e informações", o dispositivo está referindo-se apenas ao processamento das informações supra mencionadas, já que somente após esse estágio é que tais informações serão objeto de processamento pela "Informática de Municípios Associados S/A. IMA", portanto, num estágio distinto;
CONSIDERANDO, consequentemente, que as atribuições do Serviço de Cadastro identificam-se mais como as de um Centro de Informações Técnicas do que com as do Departamento de Pesquisas, Planos e Programas;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de fixação das atribuições básicas dos atuais órgãos da Secretaria de Planejamento e Coordenação,
DECRETA:
I - a elaboração dos planos e programas de longo e médio prazo, objetivando a definição de diretrizes que permitam editar a legislação referente ao ordenamento do desenvolvimento do Município;
II - a elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal.
I - a administração do desenvolvimento urbano, considerado este o parcelamento e o uso do solo;
II - o acompanhamento da execução do Plano de Ação do Governo Municipal.
I - a administração do cadastro municipal;
II - a administração do sistema cartográfico do Município;
III - o desenvolvimento de indicadores físico - territoriais, sócio - econômicos e institucionais, que subsidiem o planejamento e a ação governamental.
Campinas, 24 de Fevereiro de 1983.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de Fevereiro de 1983.