Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.253, DE 08 DE JULHO DE 1996
(Publicação DOM 09/07/1996 p.03)
Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Nova Estrutura
Modifica disposição do Decreto nº 12.155, de 21 de fevereiro de 1.996, que "dispõe sobre a estrutura administrativa da secretaria municipal dos negócios jurídicos e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 2º A estrutura complementar do Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria Técnico-Legislativa - U.T.A. - coordenação nível IV;
II - Coordenadoria de Cálculos Judiciais - U.T.A.- coordenação nível IV;
III - Coordenadoria de Administração - U.T.A. - coordenação nível IV;
IV - Coordenadoria de Documentação - U.T.A. - coordenação nível IV.
Parágrafo único - ......".
"Artigo 6º A estrutura complementar do Departamento de Consultoria Geral é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. :
I - Coordenadoria Administrativa - U.T.A. - coordenação nível IV;
II - Coordenadoria Financeiro-Tributária - U.T.A. - coordenação nível IV.
Parágrafo único - .......".
Campinas, 08 de julho de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
AILTON DE LIMA RIBEIRO
Respondendo pela Secretaria de Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Juridicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.