Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.155, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1996
(Publicação DOM 22/02/1996 p.02)
Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Nova Estrutura
Dispõe sobre a estrutura administrativa complementar da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721, de 15 de dezembro de 1993, em especial o disposto no seu artigo 28;
Considerando que a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas deve se adaptar aos critérios estabelecidos por essa legislação,
DECRETA:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento de Procuradoria Geral;
III - Departamento de Assistência Jurídica;
IV - Departamento de Assistência Jurídica Interna;
V - Departamento de Consultoria Geral;
VI - Departamento de Processos Disciplinares.
I - Coordenadoria Técnico-Legislativa - U.T.A. - coordenação nível IV;
II - Coordenadoria de Cálculos Judiciais - U.T.A.- coordenação nível IV;
III - Coordenadoria de Administração - U.T.A. - coordenação nível IV;
IV - Coordenadoria de Documentação - U.T.A. - coordenação nível IV.
I - Coordenadoria de Ações Inespecíficas - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Ações Constitucionais - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Ações Cíveis e Criminais - Supervisão Nível III;
II - Coordenadoria de Ações Desapropriatórias e Patrimoniais - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área Patrimonial - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Desapropriação - U.T.A. - Supervisão Nível III;
III - Coordenadoria de Ações da Dívida Ativa - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Execução Fiscal - U.T.A. - Supervisão Nível III;
IV - Coordenadoria de Ações de Pessoal - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Regime Estatutário - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Regime Celetista - U.T.A. - Supervisão Nível III;
V - Coordenadoria de Ações Financeiro-Tributárias - U.T.A. - Coordenação Nível IV.
I - Coordenadoria de Defesa do Consumidor - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Regularização e Fiscalização de Loteamentos - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Posturas Municipais - U.T.A. - Coordenação Nível IV.
I - Coordenadoria Patrimonial - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Bens Imóveis - U.T.A. - Supervisão Nível III.
II - Coordenadoria de Contratos - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Acordos Diversos - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
IV - Coordenadoria de Formalização de Ajustes - U.T.A. - Coordenação Nível IV.
a) Área de Expedição e Arquivo - U.T.A - Supervisão Nível III.
I - Coordenadoria Administrativa - U.T.A. - coordenação nível IV;
II - Coordenadoria Financeiro-Tributária - U.T.A. - coordenação nível IV.
III - Coordenadoria de Documentação - U.T.A. - Coordenação Nível IV.
I - Coordenadoria de Acidentes e Indenizações em Geral - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Corregedoria - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
Campinas, 21 de fevereiro de 1996
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário de Governo
ALDEMIR JOÃO TREVISAN
Responsável pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito