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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.148 DE 04 DE SETEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 05/09/1992 p.01)

REVOGADA pela Lei nº 8.244, de 02/01/1995

Acrescenta incisos XI ao artigo 10 e modifica o artigo 17 da Lei Municipal 6.907, de 10 de janeiro de 1992.  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O artigo 10 da Lei nº 6.907, de 10 de janeiro de 1992 fica acrescido do inciso XI com a seguinte redação:
Art. 10 - ........
XI - Trabalhadores afastados por doença ou acidente de trabalho, após 30 (trinta) dias de afastamento.

Art. 2º  O artigo 17 da Lei nº 6.907 passa a ter a seguinte redação:
Art. 17  A emissão de qualquer segunda via de credencial acarretará ao usuário um custo de valor igual a duas tarifas em vigor.

Paço Municipal, 04 de setembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal