Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.148 DE 04 DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 05/09/1992 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 8.244, de 02/01/1995
Art. 10 - ........
XI - Trabalhadores afastados por doença ou acidente de trabalho, após 30 (trinta) dias de afastamento.
Art. 17 A emissão de qualquer segunda via de credencial acarretará ao usuário um custo de valor igual a duas tarifas em vigor.
Prefeito Municipal