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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.377 DE 09 DE JANEIRO DE 1991

(Publicação DOM 10/01/1991 p.02)

REVOGADA pela Lei nº 8.739, de 15/01/1996

Impõe a exigência de instalação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro nas edificações destinadas a abrigar shopping-centers e dá outras providências.  

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:  

Art. 1º Torna-se obrigatória, nos "shopping-centers", existentes na área do município, a implantação de ambulatório médico ou serviço de   pronto-socorro, equipado para o atendimento de emergência, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da regulamentação desta lei.  

Art. 2º No caso de novas construções de "shopping-centers", não será concedido o "Auto de Conclusão" e o consequente alvará de funcionamento, quando a edificação não comportar a área exclusivamente destinada à instalação dos serviços médicos de urgência exigidos nesta lei.  

Art. 3º Está lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.  

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

PAÇO MUNICIPAL, 09 de janeiro de 1.991.  

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal