Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.363 DE 30 DE JANEIRO DE 1985

(Publicação DOM 31/01/1985 p.01)

Ver Decreto nº 8.431, de 09/05/1985
Ver Decreto nº 8.505, de 11/07/1985

PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 8.342, DE 08 DE JANEIRO DE 1985, QUE ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de abril de 1985 o prazo para aferição dos taxímetros, fixado pelo artigo 3º do Decreto nº 8.342, de 08 de janeiro de 1985, ocasião em que a tabela de preços perderá a sua validade.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de janeiro de 1985;

JOSÉ ROBERTO MALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativo da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 1985.

ARY PEDRAZZOLI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito