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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.187 DE 03 DE SETEMBRO DE 1.984

(Publicação DOM 04/09/1984 p.01)

REVOGADO pelo Decreto 10.081, de 13/02/1990

  

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,     

DECRETA:

Art. 1º O artigo 22 do Decreto nº 7.725, de 15 abril de 1.983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22.  Os preços públicos devidos, calculados de acordo com o tipo do comércio exercido, metragem e local das instalações, serão cobrados mensalmente pelo sistema de carnês e recolhidos diretamente à Tesouraria da SETEC ou através de agência bancária autorizada."
  

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Campinas, 03 de setembro de 1.984    

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  
  

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
  
  

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 22.444, de 03 de agosto de 1984, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, em 03 de setembro de 1984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito