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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.744 DE 04 DE JULHO DE 1979

(Publicação DOM 05/07/1979 p. 1-2)

Ver Decreto nº 4.090, de 07/07/1972 (cria o Serviço de Retransmissão)
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (estrutura administrativa)
REVOGADO pelo Decreto nº 5.918, de 14/12/1979

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA NECESSÁRIA À CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO, ONDE SERÃO INSTALADOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DE SINAIS PARA TELEVISÃO 

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º, inciso VI, e artigo 39, inciso IV, combinados com os artigos 5º letra "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365 de 11 de junho de 1.941.  

DECRETA: 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via administrativa ou judicial, a área abaixo descrita necessária à construção de prédio, onde serão instalados equipamentos destinados à recepção e retransmissão de sinais para televisão, de conformidade com os elementos constantes do protocolado nº 10.492, de 11 de abril de 1.979 em nome da Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
"Parte da gleba 1, de propriedade da firma INDÚSTRIAS GRÁFICAS MASSAIOLI LTDA., ou sucessores com 1.397,05 m² de área, medindo: 28,00m de frente para a Estrada Campinas-Valinhos; 68,00m lateralmente à direita, onde confronta com o remanescente da gleba: 26,50m nos fundos, onde confronta também com o remanescente da gleba; e 16,50m, mais 37,00m, lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 1 e com o lote J, ambos da quadra 1, do loteamento denominado Jardim São Gabriel".
 

Artigo 2º As despesas com a execução deste decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, codificada sob nº 9.2.2/10.58.3232.074/4110-4, suplementada se necessário. 

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 04 de julho de 1.979.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. BERNARDO KAPLAN
Secretário das Finanças

ENG. LUIZ ANTONIO LALONI
Secretário de Obras e Serv. Públicos
 

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em, 04 de Julho de 1 .979. 

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito