Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.580 DE 11 DE MARÇO DE 2013 .
(Publicação DOM 12/03/2013: 01)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DAREM PUBLICIDADE AO ART. 1º DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 44/03 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE .
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
COBRANÇA DE CAUÇÃO - É proibida, em qualquer situação, por parte dos hospitais e clínicas, a exigência de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação do serviço (Consultar art. 1º da Resolução Normativa nº 44/03 da Agência Nacional de Saúde - ANS).
Campinas, 11 de março de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - VER. BILÉO SOARES E DÁRIO SAADI
PROTOCOLADO: 13/08/1380
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